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Secretaria da Educação e Cultura

Rizoneide Pontes

ATRIBUIÇÕES  
A Secretaria Municipal de Educação Administra o Sistema Municipal de Ensino, organizado pela Lei: Nº 191, de 16 de novembro de 2015. Sendo assim, uma instituição jurídica integrante do Serviço Público Municipal, responsável pelo planejamento, execução, supervisão, avaliação e controle dos programas e ações correlacionadas com a educação e com o ensino na jurisdição do Município, observadas a composição prevista em Lei e os mecanismos, procedimentos e formas de colaboração com o Estado da Paraíba, para assegurar a universalização do ensino obrigatório e gratuito e a erradicação do analfabetismo. São objetivos do Sistema Municipal de Ensino:
I – oferecer educação infantil e ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
III – garantir atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade;
V – manter escolas do campo oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa população;
VI – oferecer educação escolar para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VII– garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
VIII – oferecer formação continuada aos docentes da rede municipal de ensino através do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC;
IX – garantir a participação de docentes, pais e demais segmentos ligados às questões da educação municipal na formulação de políticas e diretrizes para a educação no município;
X – manter um sistema de informações educacionais atualizado de forma a subsidiar o processo decisório e o acompanhamento e avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Ensino;
XI – elaborar o Plano Municipal de Ensino, e após elaboração zelar pelo cumprimentos das metas, visando à articulação e desenvolvimento do ensino em seus diferentes níveis e à integração das ações do Poder Público Municipal.

INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
Endereço: Rua Manoel Honorato da Costa - Damião - Paraíba
Telefones: (83) 3635-1015
E-mail: Informação indisponível
Expediente: Segunda à sexta das 08h às 17h

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